Sanebavi começa programa para liquidar dívidas

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A partir da terça-feira, 20, os
contribuintes que estão com dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2010,
referente à cobrança de água, esgoto e demais serviços prestados pela Saneamento
Básico Vinhedo (Sanebavi) podem, se beneficiarem através do Programa Sanebavi
de Liquidação Incentivada – PSLI.

O programa que entrou em vigor nesta
quinta-feira, dia 15, de acordo com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura, autoriza
a retirada das multas e juros moratórios dos inadimplentes. Apenas os
contribuintes que estiverem em dia no pagamento do exercício de 2011 podem se
beneficiar e terão até 31 de outubro deste ano para formalizarem o acordo junto
à Sanebavi.

Sobre os débitos existentes
incluídos no Programa incidirão multa moratória, juros de mora e atualização
monetária até a data da formalização do pedido de ingresso, além de custas,
despesas processuais e honorários dos advogados, devidos em razão do
procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos termos da legislação aplicável.

Para se beneficiar o contribuinte
deve procurar a seção de atendimento, localizada na Rua Riachuelo, nº 249 –
Vila Planalto no horário das 8h às 17h, munido de documentos pessoais (CPF e
RG). Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel, deve-se apresentar procuração
do mesmo o autorizando a representá-lo perante Sanebavi e também o contrato de
locação. Mais informações pelo telefone: (19) 3926.8499.

Formas de pagamento:

O pagamento da dívida poderá ser
realizado em parcela única, com desconto de 100% (multas e juros). Em 12
parcelas mensais e consecutivas, com os descontos de 80 % do valor dos juros
moratórios e multa moratória; Em até 24 parcelas, com descontos de 60% (juros e
multas). Em 36 parcelas, com descontos de 40% do valor das multas e juros. Em
48 vezes com descontos de 30% ou ainda em até 60 parcelas, com descontos de 25%
do valor dos juros e multa moratória.

Nos casos de parcelamentos, os
valores relativos às custas processuais deverão ser recolhidos integralmente na
primeira parcela. Os valores das prestações não poderão ser inferiores a R$
30,00 para pessoas físicas; R$ 100,00 para pessoas jurídicas. O pagamento fora
do prazo determinado implicará em cobrança da multa moratória, acréscimo de
juros e correção monetária. Caso a inadimplência ocorra por dois meses
consecutivos, o contribuinte será excluído do Programa de Liquidação
Incentivada.

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