Setor imobiliário aprova nova Lei do Inquilinato

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Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira, 28, pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, de autoria do deputado José Carlos
Araújo, abre caminho para uma nova Lei do Inquilinato, mais moderna que a
atual.

O novo texto, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, foi muito bem recebido pelo Secovi-SP – Sindicato da Habitação.
Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de o inquilino quitar a
dívida com o dono do imóvel ou a imobiliária em 15 dias, a partir do
recebimento da notificação de despejo. “Hoje em dia o processo é muito mais
moroso. É normal em São
Paulo uma simples ação de despejo por falta de pagamento
demorar até um ano para ser concluída”.

Pela nova legislação, um mandado único de despejo será suficiente para
que o inquilino devedor saia do imóvel. Atualmente são necessários dois
mandados e duas diligências até que o locatário inadimplente seja despejado.

Outro avanço do texto aprovado é que ele prevê a possibilidade de
mudança de fiador, o que não existe na atual Lei do Inquilinato. De modo
geral, avalia o diretor do Secovi-SP, as alterações tentem a incrementar a
oferta de imóveis para locação no mercado, visto que alguns pontos que
desestimulavam os proprietários a alugarem suas unidades serão eliminados após
a sanção presidencial.

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