Solicitação de isenção do IPTU vai até dia 28

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Moradores de Vinhedo com mais de 65 anos, aposentados, pensionistas-viúvos, com necessidades especiais ou tutores e beneficiários de renda mensal vitalícia têm, até o próximo dia 28, para solicitar a isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de remoção de lixo ao exercício de 2013 em Vinhedo. O benefício, que é concedido pela Prefeitura de Vinhedo, obedece à Lei Municipal nº 3.406/2011, que também dispõe sobre os pré-requisitos exigidos à solicitação. 

Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, dos aproximadamente 25,9 mil contribuintes vinhedenses, cerca de 2 mil moradores já usufruem da isenção total ou parcial. Deste total, cerca de 1,8 mil já renovaram a solicitação para continuar a ter o benefício em 2013 e outros 500 protocolaram pela primeira vez o pedido. 

Os moradores que ainda não deram entrada à solicitação de isenção devem procurar pelo Atendimento Cidadão, localizado na Rua Humberto Pescarini, nº 292, no Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. A Secretaria Municipal de Fazenda também já adiantou que indeferirá as solicitações que não obedecerem às exigências estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.406/2011. Também poderá, em qualquer momento, averiguar a veracidade das informações fornecidas pelo contribuinte no protocolo de solicitação de isenção. Mais informações sobre este procedimento podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3826-7845.

Como solicitar pela primeira vez

Para solicitar o benefício pela primeira vez, basta procurar o Atendimento Cidadão e apresentar a fotocópia de cada um dos seguintes documentos: cédula de identidade (RG), certidão de nascimento ou de casamento; Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento que comprove que o imóvel integra seu patrimônio (escritura, contrato ou outros); notificação-recibo ou capa do carnê de lançamento do IPTU e da taxa de remoção de lixo incidente, referente ao exercício de 2013 e ao imóvel objeto da isenção.

Também são exigidas fotocópias do comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, informando o tipo de benefício e o valor recebido relativo ao mês de janeiro do exercício de 2013; e da declaração de bens entregue em 2012 à Receita Federal ou da declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O requerente também deve fornecer um comprovante de residência e que este deve ser, obrigatoriamente, uma fatura da conta de luz, telefone, água ou do extrato bancário referente ao mês de fevereiro de 2013.

Para os aposentados, pensionistas-viúvos ou beneficiários de renda mensal vitalícia também são solicitados uma declaração de que moram no imóvel no qual solicitam a isenção, uma declaração de que não são proprietários de outro imóvel e um comprovante que demonstre que a soma de todos os seus rendimentos, relativos ao mês de competência, não ultrapassa o valor correspondente a cinco salários mínimos.

Aos moradores com mais de 65 anos e que não sejam aposentados, a Secretaria Municipal de Fazenda solicita a apresentação da fotocópia da certidão de nascimento, para comprovação da idade; enquanto que pensionistas-viúvos devem apresentar a certidão de óbito do cônjuge. Pessoas com deficiências ou que tenham em seu grupo familiar um filho ou dependente legal com deficiência física ou mental, que os impossibilitem de trabalhar, devem fornecer o atestado médico que comprove a deficiência, além da fotocópia da cédula de identidade ou da certidão de nascimento do dependente legal.

Como fazer a renovação do pedido de isenção

Aos contribuintes que já solicitaram a isenção parcial ou total em 2011 ou 2012 somente é preciso fazer a chamada prova de vida, que é a renovação do pedido de isenção e que garante ao munícipe a continuidade e direito ao benefício.

O processo é ainda mais simples e requer que o interessado procure o Atendimento Cidadão e apresente a via original do carnê do IPTU de 2013, do comprovante de pagamento de aposentadoria ou de pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da declaração do IRPF. Os que não possuem renda devem apresentar a declaração de isento com firma reconhecida em cartório.

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