Vinhedense terá 11 feriados em 2012, ano bissexto

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O calendário
de feriados em Vinhedo para este 2012 traz 11 feriados durante a semana e dois
que caem em final de semana. No total, serão quatro feriados municipais, incluindo
aniversário da cidade no dia 2 de abril, uma segunda-feira, Dia de Sant’Ana, padroeira
de Vinhedo, no dia 26 de julho, uma quinta-feira. Haverá ainda um feriado
estadual, 9 de julho, da Revolução Constitucionalista de 1932, que cairá em uma
segunda-feira.

Diferente de
outras cidades da região, Vinhedo não comemora o Dia da Consciência Negra. Ainda
em 2012, ano bissexto, haverá um ponto facultativo, que é o dia 28 de outubro,
quando se comemora o Dia do Funcionário Público, além de oito ‘pontes’, que são
dia que antecedem ou sucedem feriados e pontos facultativos às segundas, terças
e sextas-feiras.

Os pontos
facultativos deverão sem compensados pelos servidores públicos municipais a
partir do dia 2 de janeiro com acréscimo de 16 minutos de trabalho por dia.

Feriados
locais

– 2 de abril
(2ª feira) – Aniversário da Cidade;

– 6 de abril
(6ª feira) – Dia da Paixão do Senhor;

– 7 de junho
(5ª feira) – Dia de “Corpus Christ”

– 26 de
julho (5ª feira) – Dia de “Sant’Ana, Padroeira da Cidade”.

Feriado
estadual

– 9 de julho
(2ª feira) – Revolução Constitucionalista de 1932.

Feriados
nacionais

– 21 de
abril (sábado) – Dia de Tiradentes;

– 1º de Maio
(3ª feira) – Dia do Trabalhador;

– 7 de
setembro (6ª feira) – Dia da Independência;

– 12 de
outubro (6ª feira) – Dia da Padroeira do Brasil;

– 2 de
novembro (6ª feira) – Dia de Finados;

– 15 de
novembro (5ª feira) – Dia da Proclamação da República;

– 25 de
dezembro (3ª feira) – Natal.

Ponto
facultativo

– 28 de
outubro (domingo) – Dia do Funcionário Público

“Pontes”

– 21 de
fevereiro (2ª feira) – Carnaval;

– 22 de
fevereiro (3ª feira) – Carnaval;

– 30 de
abril (2ª feira) – Véspera ao Dia do Trabalho

– 8 de junho
(6ª feira) – Posterior ao dia de “Corpus Christ”;

– 27 de
julho (6ª feira) – Posterior ao Dia de Sant’Ana

– 16 de
novembro (6ª feira) – Posterior ao Dia da Proclamação da República

– 24 de
dezembro (4ª feira) – Véspera de Natal – expediente até 12h

– 31 de
dezembro (4ª feira) – Véspera do Ano Novo – expediente até 12h

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