A partir de agosto, começam a valer novas tarifas de embarque para o Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas. O aumento está previsto no contrato de concessão e se refere à taxa repassada pelas companhias aos consumidores.
Reajustado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o aumento teve como base a inflação acumulada no período de 2015 e 2016. A medida, adotada gradativamente nos aeroportos privatizados do país, segue os critérios firmados nos contratos de concessão.
Viracopos teve sua taxa de embarque reajustada em quase 8%, tanto para voos nacionais como internacionais. Agora, o passageiro que embarcar em Campinas vai desembolsar R$ 27,67 em viagens nacionais e R$ 109,05 para internacionais.
Essa taxa pode ser ressarcida caso o consumidor não embarque e não utilize as instalações do aeroporto.
O que muda para o passageiro
No último mês, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) enviou um comunicado às companhias aéreas reiterando o direito dos passageiros de terem a taxa de embarque integralmente restituída em caso de desistência do voo. Com a medida, a associação pretende facilitar o reembolso propondo facilidades para que essa devolução ocorra, inclusive, estabelecendo um prazo para tal. Veja quais foram as mudanças:
Antes: não havia obrigatoriedade de prazo para a restituição e ela poderia ser feita apenas em dinheiro ou, caso a passagem tenha sido comprada em cartão de crédito, de acordo com as determinações da operadora do cartão.
Depois: A partir de agora as companhias são obrigadas a resolver a questão em 30 dias a partir da solicitação do cliente. Uma nova modalidade oferecida por essa resolução é, inclusive, a opção de conversão em créditos nos programas de fidelidade das companhias e outras vantagens.
Independente: O direito é válido para os passageiros que compraram bilhetes para voos domésticos e internacionais com origem no Brasil. Se a passagem aérea for financiada no cartão de crédito e possui parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão.
É importante ressaltar: a empresa aérea não é obrigada a reembolsar a tarifa caso o passageiro tenha interrompido sua viagem no aeroporto de conexão nos casos onde o voo não é direto, afinal, se refere somente ao usuário que não efetua nenhum embarque; e a taxa não pode compor eventuais multas no momento de cancelamento de voo pelo passageiro. Esse valor é pago a fim de remunerar os serviços, instalações e outras facilidades disponibilizadas pelas concessionárias aeroportuárias.
Milhas: uma das novas alternativas oferecidas pela resolução do reembolso da taxa de embarque é a conversão dos valores em milhas aéreas aos associados dos programas de fidelidade das companhias. As novas regras preveem que para tal procedimento deve haver um acordo entre a prestadora e o cliente fidelizado.
Vale lembrar que se o direito do usuário não for atendido, ele poderá encaminhar a demanda à Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. Cabe à agência da aviação analisar caso a caso e autuar a companhia, se a irregularidade for comprovada. Abaixo, segue algumas informações sobre como recorrer aos órgãos:
ANAC: telefone 163 (funciona 24 horas por dia 7 dias por semana) e também o canal de comunicação na internet, Fale com a Anac.
Núcleos Regionais de Aviação Civil (Nurac): localizados nos principais aeroportos do país, também atendem a essas reclamações
A abertura do procedimento administrativo não prejudica ou impede o passageiro de buscar eventuais indenizações por danos morais ou materiais que ocorreram em consequência do descumprimento do contrato de transporte aéreo perante os órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, uma vez que a Anac, como agência reguladora, pode punir apenas de forma administrativa, com aplicação de multas.