O Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, realizou um mapeamento e identificação de pontos de atração de aves no entorno do aeroporto. A área que compreende o estudo é denominada ASA (Área de Segurança Aeroportuária) e o seu raio atinge 20 km a partir do centro geométrico da pista de pousos e decolagens, abrangendo 11 municípios: Campinas, Elias Fausto, Hortolândia, Indaiatuba, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Com o levantamento, o aeroporto pretende alertar e obter o apoio dos municípios para a redução dos pontos de descarte e de acúmulo de lixo que possam atrair mais aves e, desta forma, reduzir as colisões de pássaros com aeronaves. Só em 2018, por exemplo, foram registrados 65 colisões de pássaros com aeronaves no entorno do aeroporto. Já em 2017, foram 59. Nenhum dos casos foi grave, mas uma colisão pode causar sérios danos às aeronaves e, dependendo do impacto, pode até causar a queda do avião.
Das 65 colisões registradas em 2018, quatro geraram danos às aeronaves, sendo que duas delas foram causadas comprovadamente por impactos com urubus. Nos outros dois casos de colisão com danos, não foi possível identificar a espécie da ave.
O levantamento foi entregue em uma reunião da Comissão de Gerenciamento do Risco da Fauna, realizada em 19/02/2019, com a participação de representantes de 7 dos 11 munícipios que fazem parte da ASA de Viracopos. Os munícipios ausentes na reunião (Itupeva, Vinhedo Valinhos e Monte Mor) vão receber o levantamento por correspondência. A pesquisa atende a Lei nº 12.725, de 16 de outubro de 2012, que dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos.
De acordo com o Artigo 4º da Lei, as restrições especiais constantes no Programa Nacional de Gerenciamento do Risco da Fauna (PNGRF) devem ser observadas, obrigatoriamente: 1) pela autoridade municipal, na ordenação e controle do uso e ocupação do solo urbano, sendo ela a responsável pela implementação e fiscalização do PNGRF; 2) pela autoridade ambiental, no processo de licenciamento ambiental e durante as atividades de fiscalização e controle; e 3) pelo operador do aeródromo, na administração do sítio aeroportuário.
Além disso, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil N.164/2014, que trata sobre o Gerenciamento do Risco da Fauna nos Aeródromos Públicos, determina a “identificação e localização geográfica dos focos de atração de aves e outros animais no sítio aeroportuário e na ASA, com levantamento das espécies de animais atraídas por cada foco e que causem risco às operações aéreas”.