Segundo o Instituto Brasileiro de Direito da Informática – IBDI, a rede social Facebook pode ter que pagar R$ 76 milhões por danos morais coletivos. A ação coletiva se refere ao serviço ‘Histórias Patrocinadas’, que utiliza a imagem e o nome do usuário na publicidade de marcas e produtos que ele tenha curtido.
O advogado do IBDI, Sergio Palomares, considera a prática abusiva. “É uma violação da privacidade individual de 76 milhões de usuários brasileiros do Facebook. Todos viraram garotos-propaganda, mas sem autorização e sem cachê”.
A presidente do IBDI, Alyne Andrade, aponta que utilizar o nome e a imagem das pessoas com fins comerciais sem remunerá-las vai contra as normas e princípios legais que dão proteção a atributos da personalidade humana. "Além disso, é necessário primeiro que se obtenha consentimento expresso dos usuários para utilização de seus nomes em propagandas", acrescentou a presidente.
Na ação judicial, o IBDI aponta que as histórias patrocinadas são uma forma mais agressiva de publicidade, porque quando um usuário visualiza o nome de um amigo ligado à determinada marca, ele pode ser influenciado a adquirir aquele produto.
As histórias patrocinadas possuem mais visibilidade, porque não são iguais as publicidades geralmente vinculadas na internet. O serviço especial de publicidade do Facebook cria publicações na linha do tempo do usuário, dando a entender que foi a própria pessoa quem compartilhou a imagem de uma marca ou serviço. “Uma publicação de um amigo curtindo um produto é capaz de significar para a pessoa alvo da publicidade uma declaração de confiança naquela marca”, explica Palomares.
Outra preocupação do IBDI é o fato de que o Facebook possui uma grande quantidade de usuários crianças e adolescentes, que não podem por si próprios dar autorização para uso de suas imagens em anúncios publicitários. Atualmente, segundo pesquisa do site Consumers Reporter, cerca de 7,5 milhões de membros da rede social são crianças com menos de 13 anos – violando até mesmo as normas do site, que permite apenas o cadastro de pessoas acima desta faixa etária.