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Eleitores que não foram encontrados pela Justiça em seus
domicílios devem comparecer no Cartório para regularizar a situação. Caso isso
não ocorra nesta segunda-feira, 9, os documentos serão cancelados. Em Vinhedo e
Louveira são 1.552 pessoas convocadas. Em Vinhedo, são 582 eleitores e outros
970 de Louveira.
Estes Títulos tiveram domicílio eleitoral nas duas
cidades, porém, após correição que analisou cinco mil documentos, estas pessoas
não foram encontradas. Até o dia 9, os eleitores cujos nomes constam na lista
poderão comprovar seu domicílio eleitoral em Vinhedo ou Louveira ou efetuar a
transferência dos Títulos para os atuais domicílios em outras cidades
O TRE determinou a varredura para Títulos feitos de
janeiro a maio de 2008. No mês de julho de 2011, o promotor de
Justiça Rogério Sanches Cunha pediu a correição e a revisão de todos os Títulos
de Eleitores das duas cidades. Depois de investigação que iniciou em abril, o
promotor eleitoral Rogério Sanches Cunha constatou captação ilícita de votos e
irregularidades no alistamento de eleitores, com declaração falsa do
domicílio eleitoral.
De acordo com números do ano passado, quando foi
designada a correição, Vinhedo estava com 63.611 habitantes e 50.322
eleitores, ou seja, 79% da população local podia votar. Louveira tinha 37.125
habitantes e 28.316 eleitores, portanto, 76% da população louveirense pode
votar.
Em uma amostragem, o Ministério Público encontrou mais de
100 documentos onde vários eleitores estavam cadastrados em uma mesma
residência. Três imóveis ficavam na Vila Planalto. Em um deles, um casal morava
no local há cerca de 40 anos e jamais tinha ouvido falar das onze pessoas
cadastradas no Cartório como sendo moradoras daquele endereço.
Segundo
declarações do promotor Rogério Sanches, na época da investigação, o fato
apontou para a gravidade de que a quantidade elevada de Títulos com domicílio
supostamente fraudado modificaria, por exemplo, o resultado das eleições para
vereador, tanto de Vinhedo quanto em Louveira, e poderia desequilibrar as
eleições para prefeito.
Há a hipótese de que políticos estariam transportando
eleitores de outras cidades para votar em Vinhedo somente no dia das eleições
municipais utilizando estes Títulos que tiveram o domicílio fraudado.
Além disso, Vinhedo e Louveira têm número de eleitores
incompatível com a determinação da Resolução 21.538/03 do TSE – Tribunal
Superior Eleitoral. O órgão determina a revisão dos Títulos e correição de
ofício das zonas eleitorais onde “o eleitorado for superior a sessenta e cinco
por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)”.
O agravante é que Ministério Público e Cartório Eleitoral
checaram as assinaturas feitas pelas pessoas que utilizam estes Títulos com
domicílio fraudado. A constatação é a de que a pessoa que vota com este Título
fraudado faz a assinatura no comprovante de votação tão idêntica ao documento
que copia até mesmo o “x” colocado antes do nome. O “x” tem o objetivo de indicar
que é a partir daí que uma pessoa deve escrever a sua assinatura no documento.
Em outras amostragens realizadas durante a investigação, a assinatura da
pessoa que foi votar não batia com a do Título.