Na última terça-feira, 15, foi assinado o decreto que regulamenta a Lei n°17.110, de 12 de julho, que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado de São Paulo.
O decreto foi publicado nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Estado e prevê o Procon como órgão responsável pela fiscalização e autuação dos estabelecimentos comerciais. As multas podem variar de R$ 530,60 a R$ 5.306,00 no caso de reincidências.
“O objetivo desta lei não visa meramente a punição, mas sim sensibilizar as pessoas acerca da responsabilidade de cada um no cuidado com o meio ambiente”, comenta o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.
“A preocupação das normas regulamentares, que devem ser cumpridas e cuja observância o PROCON vai fiscalizar, são no sentido de preservar o meio ambiente, uma vez que estes canudos plásticos estão provocando enormes danos a fauna marinha, estimulando a colocação de lixo nas praias, nos estabelecimentos, lixos que não são capazes de serem absorvidos organicamente, lixos inorgânicos”, explica o presidente do órgão, Fernando Capez.
A lei veda a distribuição de canudos de plásticos em estabelecimentos comerciais como hotéis, bares, restaurantes, padarias, clubes, entre outros além de orientar para a utilização desse objeto confeccionado em papel reciclado, material comestível ou biodegradável.
Na primeira autuação, a multa será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), R$ 530,60; a cada reincidência o valor será dobrado podendo alcançar 200 UFESPs (R$ 5.306,00).
Com o valor arrecadado das multas, 50% será destinado ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP) e a outra metade ao Procon para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.
Caberá à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) em parceria com o Procon implementar programas de educação ambiental para orientar consumidores e fornecedores.