Quem estiver escalado para trabalhar no domingo (25), dia do segundo turno das eleições, tem direito de deixar o serviço pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral, votar e voltar. A empresa não pode descontar esse período do salário nem exigir que as horas sejam repostas. A votação vai das 8 às 17 horas, no horário de Brasília, e decide a Presidência da República e o governo de alguns estados.
A regra ganha peso depois do primeiro turno, que teve abstenção de 21,08%, o equivalente a 33,4 milhões de eleitores, a maior taxa desde 1998, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Impedir ou dificultar o voto é crime previsto no artigo 297 do Código Eleitoral, com pena de detenção de até seis meses e multa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que o tempo usado para votar não gere desconto salarial, débito em banco de horas nem compensação posterior.
“A lei não fixa quantas horas a empresa deve liberar, então a conta é caso a caso: distância até a seção, fila, transporte público em domingo. Liberar uma hora quem vota a 40 quilômetros equivale, na prática, a impedir o voto”, afirma Virgilio Marques dos Santos, sócio-fundador da FM2S, PhD pela Unicamp e gestor de carreiras.
Comércio, hospitais, hotelaria, segurança e indústrias de operação contínua mantêm equipes no domingo de eleição. Para Santos, as dúvidas se repetem a cada pleito porque a informação chega tarde a quem monta a escala. “Muitas vezes o gestor só descobre na véspera que parte do turno vota em outra cidade. Esse levantamento leva poucos minutos se for feito antes”, diz.
Três dúvidas frequentes
- Quem trabalha recebe em dobro? Depende. O dia de eleição é feriado nacional, e o trabalho em feriado deve ser pago em dobro ou compensado com folga em outro dia, a critério da empresa. Convenções coletivas podem ter regra própria. “Pagar o dobro ou dar folga é uma decisão de custo, e ela precisa ser tomada antes da escala, com o acordo da categoria em mãos. Quando fica para depois, vira discussão no contracheque do mês seguinte e desgaste com a equipe”, avalia Santos.
- Mesário ganha folga? Sim. São dois dias de folga para cada dia de trabalho na eleição e mais dois pelo ciclo de treinamento, presencial ou on-line. “Quem fez o treinamento e atuou nos dois turnos chega a seis dias, sem desconto, e as folgas não podem ser trocadas por dinheiro”. Pela norma do TSE, o direito vale perante o empregador com quem o mesário tinha vínculo na época da convocação. “A convocação do mesário sai com semanas de antecedência. Para a empresa, essa é uma ausência prevista, que entra no planejamento como férias ou treinamento. Tratada como imprevisto, vira buraco na escala e atrito com o funcionário”, observa.
- A empresa escolhe a data da folga? Não. A data é combinada entre empregado e empregador; sem acordo, quem decide é o juiz eleitoral. A folga também não pode cair em dia em que o trabalhador já estaria de descanso pela escala. “Impor a data é o caminho mais caro para os dois lados: a empresa perde a negociação e o caso pode parar no juiz eleitoral. Uma conversa de dez minutos resolve”, diz Santos.
Até sábado, ele recomenda que gestores:
- Cruzem a escala de domingo com o local de votação de cada pessoa da equipe;
- Organizem revezamento por turno, considerando deslocamento e fila;
- Informem à equipe, por escrito, como será a liberação e se o domingo será pago em dobro ou compensado.
“No domingo, o gestor só administra a falta. O planejamento tem que estar pronto antes”, conclui.
Sobre Virgilio Marques dos Santos
Virgilio Marques dos Santos é PhD em Engenharia pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Master Black Belt em Lean Seis Sigma e sócio-fundador da FM2S Educação e Consultoria, startup sediada no Parque Científico e Tecnológico da Unicamp. Trabalha há 15 anos com desenvolvimento de carreiras, futuro do trabalho e transformação organizacional. É autor do livro “Partiu Carreira“, TEDx Speaker e palestrante em temas de gestão, inovação e liderança.