Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral durante as Eleições 2022 poderão solicitar o voto em trânsito a partir do dia 18 de julho até o dia 18 de agosto, é possível solicitar o voto para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. O voto em trânsito pode acontecer nas capitais e em municípios com mais de cem mil eleitoras e eleitores
As Eleições 2022 acontecem no dia 02 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno.
O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021 contemplam duas possibilidades de voto em trânsito: Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital; Já os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Importante lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
Na solicitação, a pessoa deve indicar o município em que pretende votar no dia das eleições. Dentro do prazo, é possível alterar ou cancelar a habilitação.
O voto em trânsito é possível apenas nas eleições gerais, como as deste ano, que elege representantes estaduais e federais .