Débitos trabalhistas impedem empresas de participar de licitações

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Entrou em vigor nesta
quarta-feira, 4, a
Lei 12.440/11, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
A certidão será obrigatória para as empresas interessada em firmar contratos
com o setor público e participar de licitações. O documento será exigido na
fase de habilitação para comprovar a inexistência de débitos na Justiça do
Trabalho.

Na opinião do advogado trabalhista do Peixoto e
Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa
, a grande
preocupação para as empresas fica por conta dos critérios para a emissão da
CNDT. “É importante analisar e ficar atento aos critérios e informações que
alimentarão os sistemas responsáveis pela emissão da CNDT. Uma vez quitado um
débito, sua “baixa” poderá demorar e, com isso, dificultar ou atrasar a emissão
da certidão, impossibilitando a habilitação em licitações”, alertou.

“Além disso, embora, de
início, ela somente seja obrigatória para participação em licitações,
certamente num futuro próximo, as empresas privadas passarão a exigi-la, a fim
de comprovar a idoneidade da empresa com a qual estão celebrando um contrato”,
afirmou Carlos Eduardo Dantas.

Conforme a nova lei, a
empresa não obterá a certidão quando estiver inadimplente em obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado pela Justiça do
Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas.

O
advogado ressaltou que caso as empresas poderão ingressar no Pode
Judiciário caso não consigam a emissão da certidão. “Assim como se verifica no
âmbito da Justiça Federal, poderá ser necessário o ingresso com medida
judicial, visando a emissão de certidão”, explicou.

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