Eleitores que já sabem que estarão fora do município onde votam nos dias das Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo teve início nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto, permitindo que o eleitor vote temporariamente em outra cidade do país sem precisar transferir o título eleitoral.
O voto em trânsito é válido apenas para as eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Após o pleito, o eleitor volta automaticamente à sua seção eleitoral de origem, sem necessidade de novo procedimento.
Como solicitar
O pedido pode ser feito de duas formas:
- Pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral;
- Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país.
Para o atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
Onde é possível votar
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores aptos, conforme definição da Justiça Eleitoral. O eleitor poderá solicitar a habilitação para o primeiro turno, segundo turno ou ambos, desde que faça o pedido dentro do prazo.
A orientação é que quem já sabe que estará viajando ou em outra cidade no período das eleições realize a solicitação com antecedência para garantir o direito ao voto.