Os contribuintes de Vinhedo que possuem débitos municipais têm até o dia 18 de dezembro de 2026 para aderir ao Programa Especial de Regularização Fiscal (PERF/2025). A Prefeitura alerta para que os interessados não deixem a solicitação para os últimos dias, evitando dificuldades relacionadas à obtenção de documentos, análise da situação fiscal ou atendimento presencial.
O programa oferece condições especiais para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos tributários e não tributários junto ao município, com descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 72 vezes.
Podem ser incluídas no PERF dívidas referentes a IPTU, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas, contribuição de melhoria e outros débitos não tributários previstos na legislação municipal. As multas de trânsito não fazem parte do programa.
De acordo com a Prefeitura, os interessados devem consultar previamente seus débitos e verificar qual modalidade de pagamento é mais adequada antes de formalizar a adesão.
Descontos variam conforme o parcelamento
Os benefícios do programa incidem exclusivamente sobre juros moratórios e multas. O valor principal da dívida, a correção monetária e eventuais honorários advocatícios permanecem devidos.
Confira as condições disponíveis:
- À vista: 95% de desconto sobre juros e multas;
- Até 4 parcelas: 90% de desconto;
- Até 12 parcelas: 80% de desconto;
- Até 24 parcelas: 60% de desconto;
- Até 36 parcelas: 40% de desconto;
- Até 48 parcelas: 30% de desconto;
- Até 60 parcelas: 25% de desconto;
- Até 72 parcelas: 15% de desconto.
Prazo foi prorrogado
A prorrogação do programa foi estabelecida pela Lei Complementar nº 258/2026, que estendeu os efeitos do PERF/2025 até 18 de dezembro deste ano. Até essa data, os contribuintes poderão aderir ao programa, celebrar parcelamentos ou quitar débitos nas condições especiais previstas.
A legislação também ampliou algumas hipóteses de remissão e anistia. Entre elas está a possibilidade de concessão de 100% de anistia sobre juros e multas, mantendo-se a cobrança do valor principal, para determinados débitos enquadrados na Lei nº 1.846/1991, referentes ao período entre cinco e dez anos, desde que atendidos os requisitos legais.
Além disso, a norma prevê benefícios específicos para determinadas situações envolvendo a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos incidente sobre imóveis utilizados por templos religiosos, bem como para alguns débitos decorrentes de multas e autuações de construções que tenham sido regularizadas.
Documentação necessária
Para aderir ao programa, os contribuintes devem apresentar documentação conforme o perfil:
Pessoa física
- CPF;
- RG;
- Comprovante de endereço;
- Procuração, quando necessária.
Pessoa jurídica
- Contrato social atualizado e registrado;
- Cartão do CNPJ;
- Procuração, quando necessária.
Nos casos em que a dívida estiver vinculada a um imóvel, também será necessário apresentar título de propriedade, matrícula ou documento equivalente.
Atendimento
Os contribuintes podem solicitar informações sobre débitos atualizados e possibilidades de regularização pelo e-mail justica.execucao@vinhedo.sp.gov.br.
O atendimento presencial ocorre mediante agendamento nas unidades da Central SIM:
Central SIM – Centro
Rua Monteiro de Barros, 17 – Centro
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
Central SIM – Capela
Estrada da Capela, 2.555 – Capela
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
Mais informações e orientações para agendamento estão disponíveis na página da Dívida Ativa no site oficial da Prefeitura de Vinhedo.