No dia 02 de outubro deste ano, eleitores de todo o Brasil irão as urnas para ecolher seus novos representantes e para que não haja engano no momento da escolha, a Justiça Eleitoral orienta que fiquem atentos a ordem de votação.
Cinco cargos estarão em disputa: dois para o poder Executivo – Governador e Presidente da República – e três no âmbito do poder Legislativo – Deputado Federal, Estadual e Senador.
Na hora da votação, é importante ter atenção na ordem estabelecida pelo Congresso Nacional, iniciando para os cargos do poder Legislativo:
- Deputado Federal: é o primeiro cargo a ser votado, que tem 4 dígitos.
- Deputado Estadual: vem na sequência, com 5 dígitos;
- Senador e seus dois suplentes: o eleitor deve teclar 3 dígitos;
- Governador e Vice-Governador: 2 dígitos;
- Presidente e Vice-Presidente da República: também 2 dígitos.
Essa ordem não pode ser alterada. Isso significa que, para chegar a vez de votar para presidente da República, por exemplo, é necessário ter votado – seja num candidato, seja em branco ou nulo – em todos os cargos anteriores.
É importante destacar votar nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado a um único candidato específico.
A eleitora ou o eleitor deve ler com atenção na tela da urna eletrônica o cargo que está sendo indicado para votação. Isso porque, se um número errado for digitado – por exemplo, o número de um deputado estadual no campo destinado para deputado federal –, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto.
A sugestão é levar uma lista com os números dos candidatos escolhidos escrita na ordem em que eles aparecerão, a chamada “cola eleitoral”.