Entre os dias 27 e 29 de julho ocorre, por meio da
Prefeitura de Vinhedo, a vistoria dos veículos que realizam o transporte
individual de passageiros. O procedimento é obrigatório aos motoristas de táxis
cadastrados na cidade e o selo de vistoria, que tem validade de seis meses,
será indispensável ao exercício do trabalho durante o segundo semestre de 2011.
Ao todo, há 19 taxistas autorizados para exercer a atividade na cidade.
Para realizar a vistoria, o condutor do veículo deverá
apresentar a fotocópia dos seguintes documentos à Secretaria de Transportes e
Segurança: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com a observação de que
exerce atividade remunerada; CPF, RG, duas fotos recentes e datas 5×7 cm
(permissionário e condutor), a via original do atestado de antecedentes
criminais, comprovante de residência, cartão de inscrição no Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), documento do veículo, cobertura do seguro de
responsabilidade civil contra terceiros e atestado médio recente, emitido, no
mínimo, em 2010. Nesta oportunidade, também será preciso apresentar a fotocópia
do contrato de motorista auxiliar, se necessário, e o alvará de estacionamento.
De acordo com a secretaria responsável, se o comprovante de
endereço apresentado pelo condutor não estiver no nome do proprietário do
veículo – ou do pai ou da mãe – o taxista deverá fornecer a fotocópia do contrato
de aluguel do imóvel. Ainda segundo a secretaria, na vistoria serão verificadas
as condições gerais do veículo, com as inspeções de funcionamento, segurança,
limpeza e conservação. Se aprovado, o veículo receberá o selo de vistoria para
que possa exercer suas atividades em Vinhedo.
O procedimento será realizado das 9h às 11h e das 13h30 às
16h na Secretaria de Transportes e Segurança, localizada na Rua Engenheiro
Aurélio José Frediani, s/nº, no Jardim Alves Nogueira. Mais informações podem
ser obtidas pelo telefone: (19) 3826-7699.
Penalizações
Os motoristas de veículos que realizam o transporte
individual de passageiros, que não realizarem a vistoria obrigatória, estarão
sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal (nº 2956), que prevê
aplicação de multa e suspensão do alvará de permissionário por 60 dias.