Recadastramento dos estudantes pode ser feito em dois locais

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A Prefeitura de Vinhedo publicou na edição desta quinta-feira, 19, do Boletim Municipal, as normas gerais para a criação do cadastro de interesse para a obtenção de subsídio para o transporte para cursos universitários e técnicos fora do município. O procedimento, que tem início hoje e segue até o dia 31 deste mês, pode ser feito tanto na Central SIM do Centro, quanto nos guichês do SIM no Atendimento Cidadão Capela.

Para evitar filas, é necessário agendar o atendimento pela internet, por meio do site https://www.mitraonline.com.br/agendacidadao/, ou pessoalmente em uma das Centrais SIM, que resultará no fornecimento de uma senha. Menores de idade deverão comparecer acompanhados do responsável legal, sendo que ambos serão cadastrados.

Para fazer o recadastramento será preciso apresentar RG, CPF ou CNH (se for menor, apresentar também do seu responsável legal), comprovante de endereço do estudante de acordo com as exigências do Cartão Cidadão, Título de Eleitor atualizado pela biometria, e comprovante de matrícula original assinada pela instituição de ensino constando data, horário do início e término da aula e ou boleto bancário.

Quem já possui o Cartão Cidadão terá que obrigatoriamente fazer a atualização dos dados e manifestar interesse pelo subsídio.

O cadastramento de interesse será realizado via sistema através de declaração do estudante ou de seu representante legal, devendo neste ato ser declarado a renda familiar de todas as pessoas que residam no imóvel. Se a administração achar necessário, poderá averiguar as informações, através de visita de agente público. O cadastramento de interesse realizado nas Centrais SIM poderá a critério da Secretaria de Educação ser inserido junto ao CadÚnico (Lei Federal n. 6135/07).

No ato do cadastramento ou recadastramento, o estudante terá que informar também o banco, agência, número de conta e tipo, sendo sua ou de seu representante legal, com base na Lei Municipal 3270/09. Vale destacar que informar dados falsos é crime previsto em legislação vigente. Os critérios para deferimento do auxílio aos estudantes dependerão do recadastramento.

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