O capacete é um dos equipamentos de segurança mais importantes para os motociclistas. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) alerta para o uso correto do equipamento, tanto para condutores como passageiros.
Antesde iniciar o trajeto, é importante checar se o capacete está devidamente fixado à cabeça, preso ao queixo por meio da cinta e com a viseira abaixada.
A viseira, cujo uso ainda encontra grande resistência por parte dos motociclistas, evita a entrada de insetos ou pequenos objetos, como pedras e faíscas, que podem provocar acidentes. Ela só pode ser levantada quando a motocicleta estiver parada. Na ausência da viseira, é obrigatório o uso de óculos de proteção específico para moto, que não pode ser substituído por óculos de sol, óculos com lentes corretivas ou de segurança do trabalho.
Também para a segurança dos motociclistas, desde 2007, o capacete deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), faixas refletivas de segurança nas partes laterais e traseira, além de apresentar bom estado de conservação, sem danos que comprometam a proteção.
Existem quatro modelos de capacetes regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso em motocicletas: o integral (fechado), o misto (com queixeira removível), o modular (de frente móvel) e o aberto (sem a proteção para o queixo).
Os capacetes popularmente conhecidos como “coquinho” – similares aos utilizados para a prática de ciclismo e skate – não são permitidos, pois não oferecem proteção completa à cabeça, rosto e olhos.
Nos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada durante todo o deslocamento do condutor.
A legislação federal de trânsito não estabelece prazo de validade para o capacete. Porém, é indicado fazer a troca sempre que sofrer um impacto forte, ainda que não apresenta rachaduras ou outros danos visíveis.
Infrações
Leve: pilotar com o capacete mal afixado à cabeça, utilizando viseira ou queixeira levantadas, sem óculos de proteção ou com viseira fumê no período noturno, por exemplo, é infração leve. O motociclista receberá três pontos na habilitação, além de multa no valor de R$ 53,20.
Grave: conduzir com capacete sem a certificação do Inmetro, sem as faixas refletivas ou com a estrutura danificada é infração grave, com cinco pontos na habilitação e multa de R$ 127,69.
Gravíssima: não usar o capacete ou colocá-lo apenas sobreposto à cabeça, sem estar devidamente encaixado, é infração gravíssima. Além de pagar multa no valor de R$ 191,54, o motociclista também responderá a um processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir, que pode variar de um até 12 meses, dependendo do histórico do motorista.