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Após pedido
do Ministério Público do Trabalho (MPT), o juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias,
da Justiça do Trabalho de Campinas, fixou uma multa no valor de R$ 180 milhões
contra a Ferroban (empresa pertencente à América Latina Logística – ALL) por
ter descumprido um acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho
(MPT) em novembro de 2002.
Na época, a empresa se comprometeu a encerrar as
ameaças aos trabalhadores admitidos antes da privatização da Ferrovias Paulista
S/A (Fepasa) e a não demitir esses empregados sem o pagamento de indenizações
previstas em contrato. As informações foram passadas por meio da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho.
Neste
período, muitos trabalhadores foram demitidos sem receber indenizações
previstas no Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) e os que foram mantidos
sofreram assédio moral de todos os tipos por não aderirem a um Plano de
Demissão Voluntária (PDV).
Na tentativa
de coagir os trabalhadores a aderirem ao PDV, a diretoria da Ferroban os
encostou, o que gerou o apelido “javali” (no sentido de “já vali alguma
coisa”), repetido constantemente pelos colegas de trabalho.
Com o
objetivo de regularizar a conduta da empresa e resguardar os direitos dos
trabalhadores, a procuradora Abiael Franco Santos ingressou com ação civil
pública, em junho de 2002, pedindo o fim das ameaças, das demissões de
empregados que não receberam indenizações e uma condenação por danos morais no
valor de R$ 61 milhões.
Um dos
fundamentos da ação refere-se à venda da Ferroban com o deságio de R$ 244,8
milhões, o valor exato para pagar indenizações aos trabalhadores que abriram
mão da estabilidade prevista no CCT.
Com o
acordo, o processo foi encerrado, com o compromisso de cumpri-lo integralmente
pela empresa. No entanto, sob a tutela da procuradora Alvamari Cassillo Tebet,
houve a constatação do descumprimento, o que ensejou a multa no valor de R$ 180
milhões.