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A compra de material escolar dos filhos é umas das primeiras despesas
domésticas do início do ano e por isso é preciso muito cuidado. O Consultor
Financeiro, Cláudio Boriola, especialista em economia doméstica e direitos do
consumidor, dá dicas para que o consumidor não gaste mais do que deveria com as
listas de exigências das escolas.
Para reduzir as despesas com material escolar na volta às aulas, o
especialista na área dá boas recomendações: pagar à vista, já que o pagamento
parcelado oferecido por livrarias e papelarias apresenta juros; comparar
preços, porque há diferença de até 202% nos produtos; e não levar os filhos
para essas compras, para evitar a aquisição de itens mais caros.
“Em primeiro, os pais precisam estar cientes de que a instituição é
proibida de estipular marcas específicas do material e um determinado
estabelecimento comercial para que o aluno o adquira, se ele puder ser comprado
no mercado em geral”, alerta Boriola. Ele ainda explica que essa exigência é
chamada de “venda casada”, prática expressamente proibida pelo art. 39, I, do Código
de Defesa do Consumidor.
“Para a otimização da compra de material escolar é preciso economizar
parte do décimo terceiro, não levar filhos para as compras e comparar preços,
principalmente dos livros didáticos, que possuem maior valor”, diz o consultor.
Boriola ainda afirma que o consumidor precisa avaliar com critério suas
necessidades, pois muitos itens do material escolar podem ser reaproveitados de
um ano para o outro.
A responsabilidade pode ser um bom aliado se proposta às crianças, já
que se o material usado no ano anterior ainda estiver em bom estado, ele pode
ser reutilizado. O consultor financeiro acredita que dessa forma os pais podem
economizar com a lista escolar.
Porém, a melhor saída para se livrar do aperto ainda é a pesquisa. O
Código de Defesa do Consumidor não garante a devolução do dinheiro, se o
consumidor pretende desistir da compra caso tenha encontrado o produto mais
barato em outra loja. “Para não gastar muito de uma vez só, os pais podem
perguntar na escola qual é o material que será usado logo no início do ano
letivo e o que pode ser comprado depois”, afirma Boriola.
Segundo o especialista, é importante se atentar para os detalhes nas
embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis entre outros, pois elas
precisam conter informações claras e precisas sobre o fabricante, importador,
composição do produto, condições de armazenamento, prazo de validade e se
apresentam algum risco ao consumidor, lembrando que essas informações devem
estar na língua portuguesa.
Lembre-se de sempre verificar a faixa etária indicada na embalagem de
produtos como réguas, esquadros, compasso, lápis e canetas. A segurança do
aluno vem em primeiro lugar, mesmo se isso signifique gastar um pouco mais.
A forma de pagamento é muito importante. “Prefira sempre o pagamento à
vista, neste caso, escolha a loja que lhe oferecer o menor preço a prazo”,
lembra o consultor financeiro. Você pode pedir descontos nas compras à vista,
que deve ser proporcional ao valor total em razão de pagamento imediato.
Se optar por usar o cartão de crédito, o valor deve ser igual ao
cobrado à vista. Caso a loja insista em cobrar um preço maior ou estipular
alguma condição para pagar com cartão, denuncie-a. Confira se você tem
condições de quitar as parcelas do cartão, pois “pagar o mínimo” pode sair mais
caro, devido aos juros do crédito rotativo estabelecidos pelas administradoras.
No caso de cheques pré-datados, coloque sempre o nome do favorecido
(nominal), não endosse o cheque, passe um risco depois de colocar o nome do
favorecido (ou a sua ordem), assim o cheque não poderá ser transferido para
outro e preencha com a data em que ele deverá ser depositado. “Aconselho
registrar o número do cheque e a data que ficou combinada para depósito na nota
fiscal, assim o comerciante será responsável pelo não cumprimento da promessa e
acordos feitos se o cheque for apresentado antes”, diz Boriola.