Multas poderão ser parceladas com cartão de crédito

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O Conselho Nacional de Trânsito Resolução (Contran) publicou na última quarta-feira, 18, no Diário Oficial da União, uma resolução que permite o pagamento de multas de trânsito por meio de cartões de débito ou crédito.

De acordo com o texto publicado, “o recebimento de multas pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista e de forma integral, podendo ser realizado parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)”.

A resolução já está em vigor, mas os órgãos de trânsito ainda precisam habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório.

O diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Elmer Vicenzi, explica que a medida moderniza e aperfeiçoa o pagamento dos débitos. “[A nova regra] adequa o pagamento aos métodos mais modernos utilizados pela sociedade e permite que ele seja parcelado”, destaca. Segundo o Ministério das Cidades, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.

A avaliação do ministério é que a nova forma de pagamento deve reduzir a inadimplência, pois o parcelamento no crédito gera compromisso entre o condutor e a administradora do cartão. As empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.

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