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A Declaração de Imposto
de Renda Pessoa Física (IRPF) relativa ao ano calendário 2010 deve ser entregue
entre os dias 1º de março e 29 de abril de 2011. A advogada Rafaela Lirôa dos Passos, do escritório
Innocenti Advogados Associados, informa que
devem, obrigatoriamente, fazer a declaração aqueles que tenham recebido
rendimentos superiores a R$ 22.487,25 em 2010. Abaixo dessa quantia, deve-se
preencher a declaração de isento, cujo limite de rendimento mensal não tenha
excedido R$ 1.499,15. Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo
estarão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74.
Rafaela Lirôa destaca que
o declarante pode optar por enviar sua declaração IRPF/2010 por meio do
formulário simplificado ou completo, avaliando qual a melhor opção para o caso
de cada um. “Na declaração simplificada, o contribuinte pode deduzir 20% do
montante dos valores tributáveis recebidos de Pessoa Física e Jurídica, não
podendo ultrapassar, entretanto, o limite anual de R$ 13.317,09”, ressalta.
De acordo com a advogada,
se o total das deduções exceder esse limite, a melhor opção é fazer a
declaração completa, aconselhável ao contribuinte que tenha despesas
consideráveis para dedução.
Novas regras
Rafaela Lirôa ressalta que pela primeira vez, a
declaração do IRPF somente poderá ser enviada pela internet, através do
programa a ser disponibilizado no site da Receita Federal, o Receitanet.
É importante ressaltar que por meio de Instrução Normativa n.º
1.127/2010, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2011, a Receita
Federal decidiu reduzir a carga tributária sobre os rendimentos recebidos pelo
contribuinte acumuladamente, denominados RRA.
Os valores recebidos a
partir de 28 de julho de 2010
a título de RRA, relativos aos anos-calendários
anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês
do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
E deverão ser informados na Declaração de IRPF, no campo “rendimentos recebidos
acumuladamente”.
O procedimento será o
mesmo quanto aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho,
Federal, Estaduais e do Distrito Federal, abrangendo também o 13º salário e
qualquer acréscimo e juros deles decorrentes.
A advogada fala ainda
que, com relação aos RRA recebido entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2010,
também poderão ser tributados exclusivamente na fonte, contudo, desde que haja
o respectivo ajuste na apuração do imposto relativo àqueles rendimentos na
Declaração de Ajuste Anual referente ao ano calendário de 2010. Nesse caso, o
imposto resultante da apuração será adicionado ao imposto apurado na
declaração, sujeitando-se aos mesmos prazos de pagamentos e condições deste.
A nova orientação da
Receita certamente beneficiará milhares de contribuintes, que, poderão,
inclusive, discutir eventual possibilidade de restituição de parte das verbas
tributadas sobre rendimentos recebidos acumuladamente, nas esferas
administrativa e judicial, respeitada a prescrição no que couber.