Governo paulista encaminha proposta de reajuste do Piso Salarial Regional

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O Governo de São Paulo, por meio do secretário do Emprego e Relações do
Trabalho, Guilherme Afif Domingos, envia hoje (09/02) à Assembleia Legislativa,
o Projeto de Lei (PL) que propõe o reajuste do Piso Salarial Regional no Estado
de São Paulo. A proposta do Governo altera as três faixas salariais dos atuais
R$ 505, R$ 530 e R$ 545 para R$ 560, R$ 570 e R$ 580, respectivamente.

O Piso Salarial Regional beneficia os trabalhadores da iniciativa
privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou
acordo coletivo de trabalho. As três faixas salariais são estabelecidas de
acordo com grupos de ocupação de trabalhadores.

Os novos valores foram estabelecidos com base no reajuste do salário
mínimo nacional, no Produto Interno Bruto Paulista (PIB-SP) e no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de São Paulo.

O reajuste da primeira faixa foi de 10,89% e o reajuste do salário
mínimo nacional foi de 9,68%

“Ao perceber que não houve qualquer movimento em direção à
informalidade, concluímos que o objetivo almejado foi alcançado: permitir um
acréscimo na renda dos trabalhadores sem prejuízo da preservação da capacidade
econômica dos empregadores. É um incentivo ao trabalhador paulista”, afirma o
secretário Guilherme Afif Domingos.

A proposta para os novos valores do Piso Salarial Regional tem por base
a necessidade de incrementar a renda dos trabalhadores do Estado e a capacidade
econômica dos empregadores, principalmente das microempresas e das empresas de
pequeno porte.

Valor atual (R$)

Valor proposto (R$)

1ª faixa

505

560

2ª faixa

530

570

3ª faixa

545

580

O Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo foi fixado pela Lei nº
12.640/07 – alterada pela Lei nº 12.967/08 e pela Lei nº 13.485/09 que
reajustaram os valores em 2008 e 2009, respectivamente. A medida contribui para
que os trabalhadores paulistas recebam salários superiores ao salário mínimo
nacional, já que as condições da demanda de mão de obra e de custo de vida no
Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os
pisos incorporaram, assim, especificidades do mercado de trabalho paulista.

A Lei Complementar Federal nº 103/2000 autoriza a instituição de pisos
regionais pelos Estados.

Faixas
salariais e grupos de ocupações

1ª faixa – R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais)

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e
florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de
limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes
e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados
não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos,
cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de
movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores
não-especializados de minas e pedreiras;

2ª faixa – R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais)

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de
máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira,
classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros,
cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores
de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e
bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços
de proteção e segu¬rança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de
turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”,
pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas
metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores,
trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de
escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e
de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de
passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e
contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores
mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento
químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

3ª faixa – R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais)

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços
de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores
de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais,
operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de
sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

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